XtraCRM

Contrato de Venda à Distância

Última Atualização: 18 de Outubro de 2026

ARTIGO 1 – PARTES

1.1. PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome Comercial: Flexpay Finansal Yazılım Teknolojileri Anonim Şirketi

Marca: XtraCRM

Site Web: https://www.xtracrm.com

Endereço: Adalet Mahallesi Manas Blv Folkart Towers A Kule No 47/B D: 3406 / Bayraklı - İzmir / TURQUIA

Departamento Fiscal / Número de Identificação Fiscal: Karşıyaka - 3881911254

E-mail: [email protected]

Doravante referido como “XtraCRM” ou “PRESTADOR DE SERVIÇOS” será denominado.

1.2. COMPRADOR

Pessoa física ou jurídica que cria uma conta no site ou aplicativo XtraCRM e adquire serviços pagos.

Os nomes, sobrenomes ou nomes comerciais, endereços, informações de contato e informações de faturamento do COMPRADOR consistem nas informações declaradas eletronicamente no momento da compra.

Doravante "COMPRADOR" será referido.

O FORNECEDOR DE SERVIÇO e o COMPRADOR conjuntamente serão referidos como "PARTES". serão referidos.

ARTIGO 2 – OBJETO DO CONTRATO

Este contrato regula os direitos e obrigações das partes relativos à prestação dos serviços digitais adquiridos eletronicamente pelo COMPRADOR por meio do XtraCRM, incluindo assinaturas de software, licenças de usuário, serviços de armazenamento, créditos de inteligência artificial e outros serviços digitais.

XtraCRM é um software baseado em nuvem para gestão de relacionamento com clientes e gestão de processos de negócios acessível pela internet.

O direito de uso do software está limitado ao escopo e duração do pacote de assinatura adquirido pelo COMPRADOR.

Este contrato não implica a transferência do código-fonte, direitos de propriedade intelectual ou propriedade do software ao COMPRADOR.

ARTIGO 3 – SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO

Os serviços pagos oferecidos pela XtraCRM podem incluir os seguintes:

  • Assinaturas de software mensais e anuais.

  • Licenças adicionais de usuário.

  • Espaços adicionais para armazenamento de dados.

  • Créditos para uso de inteligência artificial.

  • Módulos opcionais e recursos avançados.

  • Acesso à API e serviços de integração.

  • Outros serviços digitais pagos.

O escopo dos serviços, limites de uso, duração da assinatura e tarifas são indicados na tela de compra.

O COMPRADOR pode usufruir apenas das funcionalidades e direitos de uso incluídos no pacote adquirido.

A XtraCRM pode fazer alterações nas funcionalidades durante o desenvolvimento e atualização do software. Contudo, tais mudanças não podem de forma injusta eliminar a natureza essencial do serviço adquirido e os direitos contratuais do COMPRADOR durante o período de assinatura vigente.

ARTIGO 4 – FORMAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato é formado quando o COMPRADOR aprova eletronicamente o contrato durante o processo de compra e o pedido é aceito pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS.

O COMPRADOR reconhece que, antes de finalizar a compra;

  • As principais características do serviço adquirido,

  • O período de assinatura e as condições de renovação,

  • O valor total do pagamento e os impostos aplicáveis,

  • Os limites de uso,

  • As condições de cancelamento e reembolso,

  • As condições aplicáveis ao direito de desistência,

estão disponíveis para sua análise.

Nos procedimentos de consumo, são aplicados ainda os processos obrigatórios de pré-informação e aprovação exigidos pela legislação.

As aprovações fornecidas eletronicamente, os registros das operações e documentos relacionados podem ser armazenados conforme a legislação vigente.

ARTIGO 5 – VALOR DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O valor do serviço é determinado com base no pacote escolhido pelo COMPRADOR, no período da assinatura e nos serviços adicionais selecionados durante a compra.

5.2. Os preços atualizados e os impostos aplicáveis são exibidos ao COMPRADOR antes da finalização do pagamento.

5.3. Os pagamentos são efetuados por meio dos métodos suportados pela XtraCRM e provedores autorizados de serviços de pagamento.

5.4. O COMPRADOR é responsável pela precisão e atualização das informações usadas nas transações de pagamento.

5.5. As assinaturas são cobradas mensalmente ou anualmente, conforme as condições especificadas no momento da compra.

5.6. Nas assinaturas com opção de renovação automática claramente aceita, a assinatura pode ser renovada ao final do período. O valor e as condições de cobrança da renovação são explicados no momento da compra.

5.7. Mudanças de preço aplicadas no período de renovação são comunicadas ao COMPRADOR antecipadamente e de acordo com a legislação aplicável.

5.8. Em caso de falha no pagamento, o PRESTADOR DE SERVIÇOS pode notificar o COMPRADOR e limitar temporariamente o acesso ao serviço. Direitos legais e obrigações contratuais permanecem reservados.

5.9. As faturas são emitidas de acordo com a legislação fiscal vigente.

ARTIGO 6 – FORNECIMENTO E ENTREGA DO SERVIÇO

6.1. XtraCRM é um serviço de software fornecido eletronicamente. Não há entrega de produto físico.

6.2. O serviço adquirido será disponibilizado eletronicamente após o pagamento ser concluído com sucesso e as verificações de conta necessárias serem realizadas.

6.3. A disponibilização do serviço ocorre pela atribuição das funcionalidades correspondentes na conta do COMPRADOR ou pela concessão do direito de acesso.

6.4. O FORNECEDOR DO SERVIÇO toma medidas técnicas e operacionais razoáveis para garantir que o software funcione de forma segura, estável e sustentável.

6.5. Podem ocorrer interrupções temporárias do serviço devido a manutenção planejada, atualizações de software, trabalhos de infraestrutura ou falhas técnicas.

6.6. Caso o serviço não seja prestado, total ou adequadamente, os direitos do COMPRADOR previstos na legislação e neste contrato permanecem reservados.

ARTIGO 7 – DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DA ASSINATURA

7.1. O período da assinatura é determinado conforme o ciclo de pagamento mensal ou anual escolhido no momento da compra.

7.2. A renovação automática da assinatura depende da aceitação expressa desta condição pelo COMPRADOR.

7.3. O COMPRADOR pode suspender a renovação da assinatura pelo painel de gerenciamento da conta ou através dos canais de suporte.

7.4. Em caso de cancelamento da assinatura, salvo acordo em contrário, o acesso ao serviço continuará até o final do período de pagamento vigente.

7.5. Após a suspensão da renovação, não será cobrada nova taxa de assinatura para o período subsequente.

7.6. Os COMPRADORES classificados como consumidores mantêm os direitos legais imperativos relativos à duração, renovação e rescisão da assinatura.

ARTIGO 8 – CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

8.1. O COMPRADOR pode cancelar sua assinatura pelo painel de gerenciamento da conta ou pelos canais de suporte.

8.2. Para compras comerciais, as condições de cancelamento e reembolso são regidas por este contrato e pelos Termos de Cancelamento e Reembolso da XtraCRM.

8.3. O COMPRADOR na condição de consumidor pode exercer o direito de desistência em até 14 dias a contar da data de estabelecimento do contrato de serviço a distância, sem necessidade de justificativa e sem pagamento de penalidade, salvo exceções previstas na legislação aplicável.

8.4. Exceções ao direito de desistência podem ser aplicadas para serviços prestados eletronicamente e executados imediatamente dentro do prazo, ou quando o serviço inicia com o consentimento do consumidor antes do término do período para desistência, conforme o Regulamento de Contratos à Distância.

8.5. Para que as exceções ao direito de desistência possam ser aplicadas, as condições previstas na legislação devem ser cumpridas. A aceitação geral do contrato pelo COMPRADOR não substitui a aprovação separada para a execução antecipada do serviço, quando necessário.

8.6. As taxas relativas aos períodos de assinatura já utilizados não serão reembolsadas, ressalvadas as disposições da legislação vigente e as cláusulas contratuais entre as partes.

8.7. Nos seguintes casos, pode-se considerar reembolso ou métodos compensatórios adequados:

  • Pagamento duplicado.

  • Cobrança de valor incorreto.

  • Impossibilidade de prestação do serviço adquirido por motivos atribuíveis ao PROVEDOR DO SERVIÇO.

  • Obrigatoriedade legal de reembolso.

  • Quando o PROVEDOR DO SERVIÇO considerar o reembolso apropriado.

8.8. Em caso de exercício válido do direito de desistência, o prazo e o método legais de reembolso serão aplicados.

8.9. Os processos de reembolso serão, em regra, concluídos pelo mesmo meio utilizado para o pagamento.

8.10. Outros detalhes sobre os processos de cancelamento e reembolso são regidos pelos Termos de Cancelamento e Reembolso publicados no site XtraCRM.

ARTIGO 9 – SERVIÇOS ADICIONAIS DE USUÁRIO E ARMAZENAMENTO

9.1. O COMPRADOR pode adquirir licenças adicionais de usuário ou espaços de armazenamento para sua assinatura atual.

9.2. As taxas dos serviços adicionais são calculadas conforme as condições indicadas na tela de compra.

9.3. Os serviços adicionais podem ser fornecidos conforme o período da assinatura em questão.

9.4. A redução do número de usuários adicionais ou o cancelamento do serviço de armazenamento terá efeito a partir do próximo ciclo de faturamento, salvo indicação em contrário.

9.5. No caso de redução da capacidade de armazenamento e os dados existentes excederem o novo limite de uso, pode ser solicitado ao COMPRADOR que realize as operações necessárias de gerenciamento dos dados.

9.6. O PROVEDOR DO SERVIÇO não apagará arbitrariamente os dados do COMPRADOR apenas devido à alteração do pacote, sem fornecer as informações necessárias e uma oportunidade razoável para a exportação dos dados.

ARTIGO 10 – SERVIÇOS E CRÉDITOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

10.1. A XtraCRM pode oferecer recursos suportados por inteligência artificial como parte do software.

10.2. Esses recursos podem funcionar com créditos fornecidos pela XtraCRM ou por meio da conta do próprio COMPRADOR com o provedor de serviço.

10.3. Os créditos de inteligência artificial adquiridos por meio da XtraCRM estão sujeitos às condições de uso e cobrança especificadas.

10.4. O consumo dos créditos de inteligência artificial pode variar conforme as operações realizadas, os modelos usados, a quantidade de tokens e os princípios de precificação do serviço relevante.

10.5. As taxas dos créditos consumidos não são reembolsáveis, salvo direitos de devolução previstos em legislação.

10.6. Consumos incorretos de créditos ou problemas de cobrança sistêmica serão analisados e as correções necessárias realizadas.

10.7. Caso o COMPRADOR utilize suas próprias chaves API, as taxas e condições de uso dos provedores de serviços de inteligência artificial terceirizados serão determinadas pelo respectivo provedor.

10.8. Conteúdos gerados por inteligência artificial podem conter informações incorretas, incompletas ou desatualizadas. O COMPRADOR é responsável por verificar esses conteúdos para assegurar sua adequação ao propósito de uso.

10.9. O uso dos serviços de inteligência artificial pode estar sujeito às limitações técnicas e políticas de uso dos respectivos provedores terceirizados.

ARTIGO 11 – LICENÇA DE SOFTWARE E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. O software XtraCRM, códigos-fonte, designs, interfaces, modelos de dados, algoritmos, marcas comerciais e outros elementos de propriedade intelectual pertencem ao PRESTADOR DE SERVIÇOS ou aos titulares de direitos correspondentes.

11.2. Pelo presente contrato, o COMPRADOR recebe apenas um direito de uso não exclusivo, intransferível e válido somente durante o período de assinatura, limitado ao escopo do serviço adquirido.

11.3. O COMPRADOR não pode copiar, reproduzir, realizar engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte do software, exceto nos casos expressamente permitidos pela legislação vigente.

11.4. O COMPRADOR não pode permitir que terceiros utilizem o software de forma não autorizada, nem alugá-lo, revendê-lo ou sublicenciá-lo.

11.5. Usos que infrinjam direitos de propriedade intelectual do software podem levar à rescisão justificada do contrato e a medidas legais cabíveis.

11.6. Os direitos sobre registros de clientes, documentos e outros dados carregados pelo COMPRADOR em sua conta pertencem a ele, ressalvadas disposições legais e direitos de terceiros.

ARTIGO 12 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

12.1. O COMPRADOR é responsável por fornecer informações corretas, atualizadas e completas ao criar contas e durante os processos de compra.

12.2. O COMPRADOR deve adotar medidas para garantir a segurança das contas de usuário e não compartilhar informações de acesso com pessoas não autorizadas.

12.3. O COMPRADOR concorda em usar o software em conformidade com a legislação vigente e os direitos de terceiros.

12.4. O processamento de dados, comunicação com clientes, marketing e atividades de automação realizadas através do XtraCRM devem ser conduzidos pelo COMPRADOR de acordo com a lei.

12.5. O COMPRADOR não deve processar ou transferir para o software dados pessoais sem base legal adequada de forma ilegal.

12.6. O COMPRADOR não pode realizar atividades que coloquem em risco a segurança, integridade do software ou o acesso ao serviço por outros usuários.

12.7. O COMPRADOR é responsável por cumprir os limites de usuários, armazenamento e uso determinados no pacote adquirido.

12.8. O COMPRADOR é responsável pelas ações realizadas por seus próprios usuários através de suas contas, conforme a natureza dos casos específicos e a legislação aplicável.

ARTIGO 13 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

13.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS é responsável por fornecer os serviços adquiridos conforme o escopo e condições estabelecidos no contrato.

13.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS adota medidas técnicas e administrativas adequadas para segurança do sistema, continuidade do serviço e integridade dos dados.

13.3. O PRESTADOR DE SERVIÇOS pode realizar manutenções para desenvolvimento, atualização e garantia da segurança do software.

13.4. O PRESTADOR DE SERVIÇOS processa os dados dos usuários de acordo com o contrato e a legislação vigente de proteção de dados pessoais.

13.5. Caso sejam identificados usos contrários à legislação ou contrato, o PRESTADOR DE SERVIÇOS pode adotar medidas proporcionais e adequadas à natureza da violação.

13.6. Em casos de graves ameaças à segurança ou atividades ilegais, o acesso pode ser temporariamente restringido.

13.7. O PRESTADOR DE SERVIÇOS pode realizar melhorias técnicas e atualizações no software, preservando a natureza essencial do serviço.

ARTIGO 14 – INTEGRAÇÕES DE TERCEIROS

14.1. O XtraCRM pode integrar-se com serviços terceiros como e-mail, mensagens, inteligência artificial, plataformas de publicidade, instituições de pagamento e outros.

14.2. O uso dos serviços de terceiros está sujeito aos termos de uso e políticas de cobrança dos respectivos fornecedores.

14.3. O COMPRADOR pode ser responsável por criar contas necessárias nos serviços de terceiros e pagar pelos serviços correspondentes.

14.4. Alterações na API, restrições de acesso, atualizações de preço ou interrupções nos serviços dos fornecedores terceiros podem afetar o funcionamento das integrações.

14.5. O PRESTADOR DE SERVIÇOS não pode ser responsabilizado, na medida permitida pela legislação, por problemas de terceiros que não decorram de sua própria falha.

14.6. As obrigações contratuais e legais do PRESTADOR DE SERVIÇOS decorrentes de seu próprio serviço de integração permanecem reservadas.

ARTIGO 15 – PROTEÇÃO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS

15.1. As partes são obrigadas a agir conforme a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.

15.2. A XtraCRM cumpre as obrigações decorrentes da legislação aplicável relativas aos dados pessoais processados em seus processos de serviço.

15.3. A responsabilidade dos dados pelos dados de clientes e funcionários transferidos para o sistema pelo COMPRADOR, como controlador ou processador, será determinada conforme a natureza específica da atividade de processamento de dados.

15.4. O COMPRADOR é responsável por cumprir as obrigações necessárias para obtenção e processamento legal dos dados pessoais que transferir para o sistema.

15.5. Detalhes sobre processamento, armazenamento, transferência e exclusão de dados pessoais são regulados pela Política de Privacidade da XtraCRM, pelos avisos de privacidade aplicáveis e, se houver, pelo contrato de processamento de dados assinado entre as partes.

15.6. O PRESTADOR DE SERVIÇOS não compartilha informações comerciais ou dados de clientes pertencentes ao COMPRADOR com terceiros não autorizados, exceto obrigações legais ou poderes contratuais válidos.

ARTIGO 16 – ARMAZENAMENTO DE DADOS E ENCERRAMENTO DE CONTA

16.1. O COMPRADOR pode acessar seus dados dentro dos limites do pacote adquirido enquanto a assinatura estiver ativa.

16.2. Quando a assinatura for encerrada, o acesso aos dados pode ser limitado conforme as condições previstas no contrato e na política de retenção de dados.

16.3. O COMPRADOR pode usufruir das opções de exportação de dados oferecidas antes de encerrar sua assinatura.

16.4. Após o término do contrato, as operações de armazenamento, exportação e exclusão dos dados são realizadas de acordo com a legislação pertinente e os termos de gestão de dados acordados entre as partes.

16.5. Registros sujeitos a obrigações legais de retenção poderão ser mantidos pelo período previsto na legislação aplicável.

16.6. Os processos de exclusão ou anonimização de dados são conduzidos em conformidade com a legislação de proteção de dados.

ARTIGO 17 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

17.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS fornece os serviços de software dentro das características e capacidades técnicas especificadas no contrato.

17.2. Não é garantido que o software alcance um determinado objetivo comercial do COMPRADOR, aumente suas vendas ou forneça um resultado financeiro específico.

17.3. As consequências decorrentes do uso incorreto do software pelo COMPRADOR, entrada de dados errados ou fornecimento de acesso a pessoas não autorizadas serão avaliadas com base em culpa e responsabilidade.

17.4. O PRESTADOR DE SERVIÇOS não se responsabiliza, na extensão permitida pela legislação, por falhas devido a problemas de conexão à internet que não sejam causados por sua culpa, problemas no dispositivo ou infraestrutura do COMPRADOR e interrupções nos serviços de terceiros.

17.5. No que diz respeito a contratos comerciais, ressalvadas as normas jurídicas imperativas e os casos de culpa grave e dolo, a responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇOS por indenização será limitada ao total pago pelo COMPRADOR pelos serviços efetivamente prestados nos últimos 12 meses que causaram o dano correspondente.

17.6. Esta cláusula não pode ser aplicada de maneira a eliminar ou limitar os direitos dos consumidores decorrentes da legislação imperativa.

ARTIGO 18 – CASOS DE FORÇA MAIOR

18.1. Eventos fora do controle razoável das partes e que não podem ser previstos ou evitados podem ser considerados casos de força maior.

18.2. Desastres naturais, guerra, interrupções amplas de infraestrutura, decisões de autoridades públicas e eventos similares podem constituir força maior, conforme condições específicas.

18.3. A parte que não puder cumprir sua obrigação devido à força maior deve informar a outra parte o mais breve possível.

18.4. Se a força maior persistir por um longo período e impedir substancialmente o cumprimento do contrato, os direitos legais das partes de rescindir ou outras medidas permanecem preservados.

ARTIGO 19 – RESCISÃO DO CONTRATO

19.1. O COMPRADOR pode encerrar sua assinatura pelos métodos especificados no contrato.

19.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS pode conceder um prazo razoável ao COMPRADOR para corrigir uma violação substancial do contrato.

19.3. Se a violação não for corrigida, o contrato pode ser rescindido, desde que condições legais e contratuais sejam atendidas.

19.4. Em casos que requerem intervenção imediata devido a graves violações de segurança ou atividades ilegais, o acesso pode ser temporariamente suspenso ou o contrato rescindido por justa causa.

19.5. A rescisão do contrato não elimina as obrigações legalmente válidas das partes que surgiram antes da data da rescisão.

ARTIGO 20 – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

20.1. Na aplicação deste contrato, será adotada a legislação da República da Turquia.

20.2. Nos casos em que o COMPRADOR atue como consumidor, as juntas arbitrais de consumidores e os tribunais de consumo são competentes conforme a legislação vigente.

20.3. Em disputas de natureza comercial, ressalvadas as regras legais de competência exclusiva e os requisitos processuais, Os Tribunais e Escritórios de Execução de Izmir são competentes.

20.4. As partes podem empenhar esforços razoáveis para resolver os conflitos prioritariamente por meio de negociações de boa-fé.

ARTIGO 21 – INTEGRIDADE DO CONTRATO E OUTRAS POLÍTICAS

21.1. Este contrato regula as condições básicas para as compras de serviços pagos realizadas por meio do XtraCRM.

21.2. Os Termos de Uso do XtraCRM, as Condições de Cancelamento e Reembolso, a Política de Privacidade e outros contratos relacionados complementam este contrato, na medida em que forem aplicáveis.

21.3. Em caso de conflito entre as disposições do contrato, as normas imperativas prevalecerão em primeiro lugar.

21.4. Quando o COMPRADOR atuar como consumidor, não serão aplicadas cláusulas consideradas injustas em desfavor do consumidor.

ARTIGO 22 – VIGÊNCIA

22.1. Este Contrato de Venda à Distância entra em vigor com a aprovação eletrônica do COMPRADOR e a aceitação do pedido.

22.2. O COMPRADOR será informado, antes da compra, sobre as principais características do serviço, preço, condições de pagamento, duração da assinatura, renovação e condições de cancelamento.

22.3. A aprovação eletrônica do contrato não implica renúncia aos direitos do COMPRADOR previstos em normas imperativas.

22.4. Este contrato foi elaborado em meio eletrônico e é aplicável à relação jurídica entre as partes.

FORNECEDOR DE SERVIÇOS

XtraCRM

COMPRADOR

Pessoa física ou jurídica que realiza a compra em meio eletrônico.

Data do Contrato: Data em que a aprovação eletrônica e a aceitação do pedido foram realizadas.

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